A produção e criação de obras artísticas, como a música, é preservada pelo que se chama de direitos autorais.
Mas o que vem a ser os direitos autorais e como eles funcionam?
São basicamente normativas contempladas pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que atualizam e consolidam a legislação que trata da preservação patrimonial de obras criadas.
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Índice
A Lei garante que o criador de obras musicais receba os direitos patrimoniais devidos e que são resultantes da exploração da sua criação.
Por meio de uma legislação específica, qualquer pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual tem assegurado o seu direito a desfrutar dos benefícios morais e patrimoniais envolvidos na exploração dessa obra.
A Lei dos Direitos Autorais protege todas as relações estabelecidas entre quem cria trabalhos musicais e quem os utiliza.
A distribuição dos direitos de uma obra musical está dividida entre os direitos autorais e os direitos conexos.
O direito autoral tem relação com a participação dos compositores e autores de um trabalho musical.
Já o direito conexo está relacionado com a contribuição de intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos no processo de gravação de uma obra.
A partir da execução de um fonograma, ocorre a distribuição dos direitos autorais e conexos.
De todo o valor arrecadado de um fonograma, 2/3 é direcionado para o lado autoral, enquanto 1/3 vai para o lado conexo.
Desse 1/3 destinado aos direitos conexos, há uma nova divisão dos valores entre os participantes da gravação em questão.
É indicado que todos os compositores, músicos, intérpretes, produtores fonográficos ou editoras musicais estejam filiados a alguma sociedade de música que compõe o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O Ecad é o responsável por controlar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de músicas aos seus autores, sendo o representante legal dos associados quando se trata da execução pública musical.
Após o processo de filiação, os autores ou intérpretes devem cadastrar as suas músicas na sociedade. A cada nova obra criada ou gravada, o procedimento deve ser repetido.
As sociedades de música ou associações de direitos autorais prestam o papel de auxiliar o Ecad no cadastramento das obras, bem como na documentação individual, atendimento personalizado, atualização de repertório, fornecimento de cadastro de gravações, entre outras questões.
Ao inserir esses dados no sistema, elas ficam aptas a receber o produto das arrecadações enviadas pelo Ecad.
Junto com o cadastro das músicas, deve ser informado ainda qual o percentual de participação de cada um dos autores criadores do trabalho.
É por meio desse valor percentual fornecido que a distribuição dos direitos autorais de execução da obra em questão vai ser estabelecida.
Como é calculado o pagamento?
O cálculo dos valores a serem pagos de direitos autorais e conexos é feito pelo Ecad, a partir de critérios definidos pelo Regulamento de Arrecadação estipulados pelos próprios titulares, por meio das respectivas associações musicais.
Ou seja, os valores são todos determinados pelas associações que formam o Ecad.
A distribuição dos direitos ocorre de forma mensal, embora em cada mês a distribuição seja específica, a partir do tipo de utilização, por exemplo.
O Ecad instituiu rubricas, em que são nomeadas e divididas cada tipo de utilização da música.
A partir da execução em TV aberta, rádio, TV por assinatura, cinema, casas de diversão, streaming, entre outras plataformas, o pagamento vai variar de acordo com os critérios de cobrança do Ecad.
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