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Advogado pode fazer Marketing? [2022]

Entenda como advogados podem usar o Marketing Digital para conseguir clientes e gerar autoridade (e o que não podem fazer).

Advogado pode fazer marketing? A questão de se os advogados podem fazer marketing ou não é um assunto que vem sido bastante discutido ultimamente.

Com bases legais no Código de Ética e Disciplina (CED), nos artigos 28.º e 29.º, é afirmado que o advogado pode sim, anunciar os seus serviços com moderação e fins informativos. 

No qual o anúncio pode incluir nome, número de inscrição na OAB, e até fazer referência às qualificações profissionais. 

Quando se trata do formato do anúncio, tem uma grande restrição já que algumas atividades são de fato vedadas, como, por exemplo, a circulação de anúncios através do rádio, televisão e outdoors

A internet é um dos veículos de comunicação mais comuns que pode ser utilizado para o marketing jurídico, respeitando algumas restrições é possível alcançar o resultado desejado.

Advogado pode fazer marketing? Vamos falar de sites!

Como já citado, o marketing jurídico pode utilizar da internet para colocar algumas estratégias em prática, respeitando as normas e com fins informativos. 

Com isso, a possibilidade de ter um site próprio se torna indispensável, já que através dos conteúdos e assuntos abordados é possível aumentar o alcance do público, além de ajudar  a criar uma imagem profissional, por meio de artigos que demonstram os conhecimentos da área que atua. 

No site é bom conter todas as suas informações básicas, como por exemplo, contato, nome, número de inscrição da OAB, especialização, etc. 

Além dessas informações, é possível optar por um formato blog e fornecer uma série de postagens, artigos informativos, colunas e conteúdos abordando temas da sua área.

O que o website próprio pode conter

Separamos aqui alguns itens que devem ser levados em consideração na hora de montar a página e fazer marketing para advogados:

  • Endereço do escritório e telefones; 
  • Matérias Jurídicas;
  • Especialidades e área que atua; 
  • Divulgação de texto com fins informativos;
  • Colunas ou artigos sobre fatos e direitos de maneira genérica; 
  • Uso de Logotipo, dentro das restrições estabelecidas; 

É bom lembrar que ao produzir conteúdo para o website próprio é necessário ter bastante cuidado e atenção com algumas restrições. Confira a listagem abaixo:

Restrições e cuidados

A fim de se resguardar de possíveis problemas perante a exibição dos seus conteúdos e informações, vale atentar-se para os seguintes detalhes:

  • Cuidado para que não possua nenhum conteúdo persuasivo ou apelativo, com fins de captação de cliente; 
  • Captação de cliente: Não é permitido oferecer serviços com fins de conseguir mais clientes; 
  • Mercantilização: Não é permitido tratar o serviço como mercadoria; 
  • Não é permitido anunciar catálogos;
  • Não é permitido ofertas no site;

Essas são algumas das restrições, porém é sempre bom lembrar na hora de divulgar algo consultar o Código de Ética e Disciplina da OAB, na íntegra para ter certeza que está respeitando as normas e moderações. 

Advogado pode anunciar no Google?

Advogados poderem anunciar no Google tem se tornado uma grande pauta no ambiente jurídico, já que existem muitas restrições nas maneiras de anunciar.

O Google é o maior navegador de pesquisa do mundo, e atualmente é onde se encontra a grande maioria dos anúncios.

Com a ferramenta Google Ads, tem sido cada vez mais fácil projetar os seus anúncios para um público maior e de interesses variados que não seria possível alcançar de outras maneiras convencionais, além de poder escolher qual público quer atingir.

Até pouco tempo, advogados eram restringidos em anunciar seus serviços através das ferramentas do Google, já que iam contra algumas normas do Código de Ética e Disciplina

Sabendo da importância desses meios para divulgação, jovens advogados fizeram uma proposta à OAB para uma flexibilização do uso da publicidade e da divulgação de conteúdo técnicos para marketing jurídico.

As propostas ainda estão sendo estudadas e analisadas, porém já foi aprovada a uso da ferramenta Google Ads, de forma moderada, e apenas para buscas feitas pelo cliente.

Também foi autorizado o impulsionamento e patrocínio de postagens e anúncios, portanto que não seja venda de serviços. 

Essa modernização tem o objetivo de se tornar mais adaptável a era tecnológica atual e até mesmo o momento de pandemia mundial. 

Ainda não está permitida a utilização de outras ferramentas do Google para divulgação e anúncios. Fique atento!

O que advogado pode fazer no Marketing?

A utilização do Google Ads, de forma moderada respeitando as normas estabelecidas pela OAB, está liberada, ou seja, você pode criar conteúdos relevantes para o seu negócio.

Através de estratégias de marketing é possível alavancar os resultados de forma que não fira os códigos impostos para o segmento. Abaixo, listamos algumas pequenas estratégias que podem ser relevantes para a captação de leads

Utilização de CTAs

Os CTAs nada mais são do que chamadas para ação, que conduzem o seu leitor a clicar no botão para que haja o direcionamento ideal, como, por exemplo: mensagem de WhatsApp, leitura de um artigo, formulário, dentre outros. 

Escolher palavras-chave

As palavras-chave ajudam na sua indexação no Google, uma vez que precisam ser escolhidas de acordo com os temas do texto e/ou anúncio em questão. 

É preciso muito cuidado nessas escolhas para que não exista penalização pelo CED (Código de Ética Disciplinar).

Como falamos anteriormente, não deve-se colocar o serviço a fim de persuadir ou tentar convencer o público, pois isso fere o Código de Ética.

Evite também palavras negativas, que não tenham a ver com o seu negócio, que fujam da temática do que está tratando ou que sejam capazes de direcionar para outros objetivos que não o seu.

Trabalhar com campanhas segmentadas

Essa forma de trabalhar as campanhas pagas podem ser bastante eficientes, visto que é possível separar seus anúncios para regiões onde atua ou locais que sejam relevantes. 

Inclusive, você também pode segmentar de acordo com faixa etária, sexo, status ou renda. Além disso, se o seu serviço prestado for focado em área criminal, por exemplo, você pode utilizar dessa forma para atingir apenas aqueles que buscam por esse tipo de assistência.

Criar uma Landing Page

Sim! Você pode! A Landing Page nada mais é do que uma página que receberá os usuários após terem clicado em um dos seus anúncios.

Esse local será responsável por apresentar as informações sobre o serviço oferecido, bem como poderá servir como algum tipo de oferta. 

Dessa forma, você conseguirá guiar de maneira muito mais efetiva o seu público, indo ao encontro das suas expectativas de busca.

Evite o direcionamento para a home do site, apenas caso esteja trabalhando com uma campanha institucional, por exemplo.

Quanto mais específico, maiores as chances de se obter sucesso nas suas ações de marketing. E não se esqueça de acompanhar o desempenho da sua campanha!

Orientações dos atos normativos

Para que fique bem claro todos os detalhes, agora um pouco mais além do que chamamos de marketing digital, preparamos uma listagem com uma série de informações concretas dos normativos: CED e Provimento 94/2000, além do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB.

  • Os advogados podem veicular anúncios da sociedade de advogados, sendo que eles podem conter: nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico, bem como o horário de atendimento.
  • Permite-se que o advogado tenha um website, além de veicular anúncios na Internet, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas.
  • Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. 
  • É permitida a utilização de logotipos, mas precisam ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia.
  • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de advogados ou escritórios de advocacia em página de revista jurídica na Internet, além da participação do advogado em revistas jurídicas na Internet e em páginas de cadastro de profissionais jurídicos.
  • É permitido “fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação” (art. 29 do CED).
  • É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico.
  • A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”.
  • Pode-se veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. Porém, o advogado “deve” utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios.
  • Pode-se mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio.
  • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas elas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”.
  • Pode-se comparecer a eventos que premiam o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma consequência lógica do evento. 
  • É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante.

O que advogado não pode fazer no Marketing?

Bem como o item anterior, as informações foram extraídas dos normativos: CED e Provimento 94/2000, além do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB:

  • Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por exemplo (TED-SP).
  • Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão.
  • Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação do escritório. Elas precisam ser “discretas e moderadas”.
  • Não é permitido oferecer serviços via fax ou via e-mail.
  • Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas.
  • Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário.
  • Impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos.
  • Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos, por exemplo.
  • Não é permitido mencionar o resultado de uma possível contratação, como a “desoneração de encargos trabalhistas”.
  • Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e produtos de consumo.
  • Não é permitida a publicidade através de BIP; analogicamente, não é permitida a publicidade através de mensagens para celular.
  • Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios.
  • Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários, por exemplo.
  • Não pode a publicidade através de eventos estranhos à área jurídica, como eventos culturais, artísticos e esportivos.
  • Não pode veicular matéria em informativo de associação de classe (informativo de engenharia, por exemplo), com contato dos advogados. 
  • Não é permitida a utilização de “dizeres próprios de atividade comercial”, como “consulte-nos hoje mesmo!”. Atenção aos CTAs!
  • Não é permitido divulgar o preço dos serviços.
  • Não é permitido ofertar consultas gratuitas no website.
  • Não é permitida a utilização de nomes de fantasia.
  • Não é permitida a veiculação de publicidade em conjunto com outras atividades, como, por exemplo, “advocacia e serviços contábeis”.
  • Não é permitida a utilização de fotos dos prédios dos Tribunais (visa evitar associação do órgão com o escritório).

Advogado pode anunciar no Facebook e Instagram?

Além dos websites, já citados anteriormente, existem outras formas que os advogados e escritórios de advocacia podem utilizar a internet para publicidade, como as redes sociais. 

Então, SIM! Advogados e Escritórios de Advocacia podem utilizar as redes sociais como forma de publicidade, sempre com fins informativos, estabelecendo sempre uma comunicação clara, objetiva, relevante, respeitando a moral e a ética da advocacia. 

Hoje em dia, as redes sociais fazem parte da rotina de praticamente a maioria das pessoas, ou seja, não há lugar melhor para que os seus clientes lhe encontrem. 

O grande diferencial das redes, mais especificamente do Instagram e Facebook, são os diversos formatos de criação de conteúdo na plataforma. 

O objetivo de utilizar os canais é sempre para o que o cliente vá até você e confie na sua competência profissional, com isso, é extremamente importante ter domínio dos assuntos abordados. 

Assim como nos websites e qualquer outra divulgação através da internet há uma grande lista de cuidados que devem ser tomados para que sejam respeitadas as restrições estabelecidas pela CED da OAB

O que pode

A variedade de possibilidades para a produção de conteúdo é imensa, mas é sempre importante consultar o CED  na íntegra antes de publicar algo, para ter certeza que está respeitando os códigos de moderação. 

Além disso, leia e releia os tópicos relacionados mais acima no texto e encaixe-os bem na sua estratégia. Veja também:

  • Informações básicas profissionais;
  • Contato e nome;
  • Nº da OAB
  • Artigos e Materiais de fins informativos;
  • Áreas de atuação;
  • Abordar temas relacionados à sua área de atuação;
  • Contato com o cliente de forma apenas genérica.

O que não pode

As redes sociais ajudam o profissional a traçar uma imagem mais séria e apresentar suas capacidades intelectuais de forma mais dinâmica, com uma comunicação simples que ajuda o cliente a entender e ter acesso a  assuntos do meio jurídico de maneira descontraída. 

Sempre é bom lembrar que o intuito do uso dessas plataformas  nunca deve ser para oferecer promessas e vender serviços e sim para que novos clientes achem você, não vice e versa. 

Nos seus canais você não poderá:

  • Fazer menções a clientes;
  • Realizar referência a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego;
  • Utilizar frases ou expressões persuasivas;
  • Divulgar valores dos serviços;
  • Prometer resultados;
  • Trabalhar com captação massiva de clientes;
  • Fazer autopromoção;
  • Vender ou consultar através de direct, inbox, mensagens diretas, mensagens privadas.

Marketing de conteúdo para advogados

Ao longo desse texto já foram citados os detalhes que podem e as que não podem ser utilizados para o marketing jurídico, algumas restrições e cuidados, formas de utilizar cada ferramenta etc.

Mas ficou faltando uma coisa. Afinal, quais são as estratégias de marketing digital para advogados?

A melhor estratégia de marketing digital para advogados

Vamos começar falando sobre a estratégia mais recomendada quando o assunto é publicidade na área jurídica: o marketing de conteúdo, que nada mais é do que uma técnica de produção de conteúdos com o intuito de levar informações para o seu público-alvo. 

Nesse sentido as informações são de perfil informativo, feito para tirar dúvidas e apresentar fatos interessantes sobre um determinado assunto, de maneira mais leve. 

Ao utilizar essa técnica é possível demonstrar os conhecimentos do profissional, resultando em uma formação de imagem e até mesmo torná-lo uma referência no assunto.

Assim podendo estabelecer uma relação de confiança entre o advogado e o leitor, seja ele um seguidor, um cliente, um colega de trabalho ou até mesmo um futuro cliente.

Essa estratégia pode ser utilizada em qualquer plataforma, já que respeita as normas do  Código de Ética e Disciplina (CED).

Algumas maneiras de usar essas técnicas são:Blog</h4>

Ao ter um site próprio a opção de ter uma sessão blog é ótima, ainda mais para colocar em prática o marketing de conteúdo.

Através dele é possível publicar artigos informativos sobre alguma área específica, matérias, fatos, discutir temas, entre outras maneiras de divulgação informativa. 

SEO (tráfego “gratuito”)

SEO é outra maneira de utilizar o marketing digital para tornar-se relevante para o seu público-alvo e gerar autoridade.

Fazer SEO (Search Engine Optimization) é uma forma eficiente de conseguir tráfego segmentado para o seu site através das buscas realizadas no Google. Essa é considerada uma fonte gratuita de tráfego, já que não envolve a compra de anúncios. Baseia-se em um conjunto de técnicas utilizadas para ranquear o seu conteúdo no Google e em outros mecanismos de busca.

Essas técnicas  fazem com que os seus artigos, sites e páginas jurídicas sejam os primeiros resultados quando o cliente faz uma busca utilizando uma palavra-chave. 

Se o objetivo é se destacar e aumentar os acessos do seu conteúdo é extremamente importante começar a estudar para implementar SEO em seus textos o quanto antes.

Redes Sociais

Como já citado antes, as redes sociais são sem dúvidas indispensáveis quando o assunto é marketing digital

A variedade de formatos e possibilidades de criação de conteúdo, acabam fazendo essas plataformas serem as mais utilizadas na hora de chamar atenção do cliente. Alguns deles são:

  • Posts; 
  • Reels; 
  • IGTV; 
  • Lives;
  • Vídeos.

Além de usadas para o marketing de conteúdo, as redes sociais também podem exercer o papel de divulgar seu site/blog, já que é possível ter um alcance de público maior e até mesmo trazer os seus seguidores a conhecer um pouco mais do seu conteúdo. Fazendo assim, com que todas as suas plataformas se complementem.

Neste post, descobrimos que advogados podem fazer marketing!

É direito de todo profissional divulgar seu trabalho, de maneira respeitosa. Então, a resposta pra pergunta inicial, se o advogado pode fazer marketing, é SIM!

Não só pode como deve, utilizando as estratégias de marketing de conteúdo e pensando um pouco fora da caixa é possível conseguir o resultado desejado, e divulgar o seu trabalho de forma orgânica.  

As normas e restrições da OAB são feitas para que os profissionais tenham a oportunidade de criar uma relação com os clientes, passando confiança para eles, através do seus conteúdos, sem que seja necessário a venda de um serviço 

Sempre tendo em mente que toda publicação, anúncio, conteúdo e divulgação têm que possuir fins informativos e não lucrativos

Por fim, é indispensável a consulta do Código de Ética e Disciplina antes de publicar algo, para ter certeza que está respeitando todas as normas e até mesmo se manter informado das novas mudanças. Esteja sempre atento a isso!

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